Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.957, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
EMENTA: Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.718, de 14 de outubro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de armamento convencional e de bens e tecnologias sensíveis envolvendo a República Popular e Democrática da Coréia e estabelece restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades envolvidos em programas nucleares, missilísticos e de outras armas de destruição em massa naquele País.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2006, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução - 2006
COREIA DO NORTE - Governo - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização - Congelamento - Sanção - Execução - Arma - Armamento - Munição - Material bélico - Equipamento militar - Fornecimento - Venda - Remessa - Arma nuclear - Tecnologia - Viagem - Restrição - Embargo - Proibição
COREIA DO NORTE - Governo - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização - Congelamento - Sanção - Execução - Arma - Armamento - Munição - Material bélico - Equipamento militar - Fornecimento - Venda - Remessa - Arma nuclear - Tecnologia - Viagem - Restrição - Embargo - Proibição