Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.935, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
EMENTA: Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.874, de 12 de junho de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções impostas à República Popular Democrática da Coreia, previstas na Resolução nº 1.718 do Conselho de Segurança, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.957, de 7 de novembro de 2006, e, entre outros dispositivos, proíbe a exportação de armas e materiais relacionados pela República Popular Democrática da Coreia e restringe sua importação por aquele País; autoriza a realização de inspeções em embarcações destinadas à República Popular Democrática da Coreia, ou dela provenientes; restringe as atividades financeiras da República Popular Democrática da Coreia; e exige a cessação de todas as atividades nucleares e balísticas da República Popular Democrática da Coreia.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2009, Página 141 (Publicação Original)
COREIA DO NORTE - Governo - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização - Congelamento - Sanção - Execução - Arma - Armamento - Munição - Material bélico - Equipamento militar - Fornecimento - Venda - Remessa - Arma nuclear - Tecnologia - Viagem - Restrição - Embargo - Importação - Exportação - Proibição
EMBARCAÇÃO - Inspeção