Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.952, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.952, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Dá nova redação ao art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
Grande Oficial 120;
Comendador 150;
Oficial 200; e
Cavaleiro 300.
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2006, Página 13 (Publicação Original)