Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.915, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 5.915, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006
Regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoções.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2006, Seção 1)
No art. 12, inciso VI,
onde se lê: "... nos incisos I e II do § 8º do art. 4º da Lei nº 10.910, de 2004."
leia-se: "... nos incisos I e III do § 8º do art. 4º da Lei nº 10.910, de 2004."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2006, Página 2 (Retificação)