Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.907, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.907, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

Reabre o prazo referido no § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, nas Leis nºs 7.679, de 23 de novembro de 1988, 8.617, de 4 de janeiro de 1993, 9.537, de 11 de dezembro de 1997, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 1.290, de 21 de outubro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reaberto o prazo de acesso à política de arrendamento, referido no § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. São aplicáveis as demais disposições do Decreto nº 4.810, de 2003, quanto à regulação da política referida no caput.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2006, Página 2 (Publicação Original)