Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.892, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.892, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 7º-A. Nas hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as partes, sendo permitida a estipulação de prestações variáveis." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2006, Página 3 (Publicação Original)