Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.883, DE 31 DE AGOSTO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.883, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

Altera alíquotas de posições da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reduzidas para doze por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nas posições 71.13, 71.14, 71.16 e 71.17 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Silas Rondeau Cavalcante Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2006, Página 2 (Publicação Original)