Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.870, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.870, DE 8 DE AGOSTO DE 2006

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 136 da Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INSS: dois DAS 102.4, um DAS 102.3, três DAS 102.2 e seis DAS 102.1; e

     II - do INSS para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.4, quatorze DAS 101.3 e cinco DAS 101.1.

     Art. 3º Ficam incorporados na Estrutura Regimental de que trata este Decreto mil e setenta e seis FCINSS-1, cento e cinqüenta e uma FCINSS-2 e cem FCINSS-3, a que se refere o art. 136 da Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006.

     Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do INSS fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores -DAS e das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 5º O regimento interno do INSS será aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2006.

     Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005.

     Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2006, Página 2 (Publicação Original)