Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.838, DE 10 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.838, DE 10 DE JULHO DE 2006
Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no exercício da Política de Garantia de Preços Mínimos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luis Carlos Guedes Pinto
Guido Mantega
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ANEXO Preços Mínimos - Cafés arábica e robusta - Safra 2005/2006 Produto amparado por EGF/SOV | |||||
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Produto |
Unidades da Federação/ Regiões Amparadas |
Tipo / Classe Básico (*) |
Unidade |
Início de Vigência |
Preço Mínimo Básico (*) R$ |
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Café arábica |
Todo o território nacional |
tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5% |
60 kg |
abril de 2006 |
157,00 |
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Café robusta |
Todo o território nacional |
tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5% |
60 kg |
abril de 2006 |
89,00 |
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(*) Os ágios e deságios sobre o produto básico, conforme a classificação do produto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA. | |||||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2006, Página 1 (Publicação Original)