Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.836, DE 10 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.836, DE 10 DE JULHO DE 2006

Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 5.434, de 26 de abril de 2005.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 5º, 8º e 12 do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 5.434, de 26 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .............................................................................................
..........................................................................................................

§ 1º Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos, permitida a recondução.
........................................................................................................" (NR)

"Art. 8º ..............................................................................................
...........................................................................................................

§ 1º Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida a recondução.
..............................................................................................." (NR)

"Art. 12. O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de um ano, permitida a recondução.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2006, Página 1 (Publicação Original)