Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.831, DE 5 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.831, DE 5 DE JULHO DE 2006
Delega competência para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos palestrantes e integrantes das mesas de debate da II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora - II CIAD, a ser realizada em Salvador, no período de 12 a 14 de julho de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2006, Página 15 (Publicação Original)