Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.830, DE 4 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.830, DE 4 DE JULHO DE 2006
Dá nova redação ao § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2006, Página 3 (Publicação Original)