Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.830, DE 4 DE JULHO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.830, DE 4 DE JULHO DE 2006

Dá nova redação ao § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento, os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2006, Página 3 (Publicação Original)