Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.818, DE 26 DE JUNHO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.818, DE 26 DE JUNHO DE 2006
Dá nova redação ao art. 7º e ao inciso I do § 2º do art. 14 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º e inciso I do § 2º do art. 14 do Decreto nº 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O del credere do agente financeiro, no caso de compartilhamento do risco, será reduzido em percentual idêntico ao garantido pelos Fundos Constitucionais." (NR)
...........................................................................................................
§ 2º ....................................................................................................
I - independentemente da fonte do recurso, a homologação prévia dos projetos pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2006, Página 8 (Publicação Original)