Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.794, DE 5 DE JUNHO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.794, DE 5 DE JUNHO DE 2006

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 4º-A do Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica instituída, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do PNF, a Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR, órgão de natureza consultiva, com as seguintes finalidades:
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º O inciso II do art. 4º-C do Decreto nº 3.420, de 2000, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:

"m) Ministério das Relações Exteriores;
n) Serviço Florestal Brasileiro; "(NR)

Art. 3º O inciso III do art. 2º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.776, de 12 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"g)Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR."(NR)

 Art. 4º A Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.776, de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 22-A. À Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º-A do Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000." (NR)


     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2006, Página 1 (Publicação Original)