Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.785, DE 24 DE MAIO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.785, DE 24 DE MAIO DE 2006

Acresce inciso ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerandose os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV:

"XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/2006, Página 9 (Publicação Original)