Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.769, DE 8 DE MAIO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.769, DE 8 DE MAIO DE 2006

Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 5.189 e 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, que regulamentam a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras Auditoria da Receita Federal e Auditoria- Fiscal da Previdência Social, bem como da parcela do pró-labore devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º e no § 1º do art. 5º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Até a publicação do primeiro decreto de execução orçamentária do ano, a apuração considerará a arrecadação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os ajustes devidos no segundo mês subseqüente ao da fixação das metas para o exercício." (NR)     Art. 2º O § 5º do art. 4º do Decreto nº 5.190, de 19 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Até a publicação do primeiro decreto de execução orçamentária do ano, a apuração considerará a arrecadação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os ajustes devidos no segundo mês subseqüente ao da fixação das metas para o exercício." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2006, Página 2 (Publicação Original)