Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.769, DE 8 DE MAIO DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.769, DE 8 DE MAIO DE 2006
Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 5.189 e 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, que regulamentam a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras Auditoria da Receita Federal e Auditoria- Fiscal da Previdência Social, bem como da parcela do pró-labore devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º e no § 1º do art. 5º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2006, Página 2 (Publicação Original)