Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.762, DE 27 DE ABRIL DE 2006 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.762, DE 27 DE ABRIL DE 2006
Prorroga, por sessenta dias, o prazo previsto para expedição da norma complementar de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por sessenta dias, o prazo para expedição da norma complementar de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/2006
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/2006, Página 4 (Publicação Original)