Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.697, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.697, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006

Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:

     I - a zero no caso do Anexo I; e

     II - a cinco por cento no caso do Anexo II.

     Art. 2º Fica suprimido o "Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/2006, Página 06 (Publicação Original)