Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.690, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006 - Retificação

DECRETO Nº 5.690, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006

Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2006, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2006, Seção 1) 

     No art. 2º,

     onde se lê: "Para fins do disposto no art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 9.424, de 1996, ..."

     leia-se: "Para fins do disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.424, de 1996, ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2006, Página 4 (Retificação)