Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.681, DE 23 DE JANEIRO DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.681, DE 23 DE JANEIRO DE 2006
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, que dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 940, de 27 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Correrão também à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores as despesas de hospedagem e de diárias de servidores integrantes das equipes de apoio em viagens ao exterior, realizadas no contexto de missões de assistência humanitária ou de cooperação técnica." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.318, de 22 de dezembro de 2004.
Brasília, 23 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/2006, Página 3 (Publicação Original)