Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.675, DE 12 DE JANEIRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.675, DE 12 DE JANEIRO DE 2006

Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185, de 17 de agosto de 2004, que instituiu Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 3º e 6º do Decreto nº 5.185, de 17 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 3º...................................................................................

         I - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação; 

         II - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

         III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

         IV - dois representantes do Banco Central do Brasil.
         ..............................................................................................." (NR)

         "Art. 6º Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de 2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta
         dias, a critério do seu respectivo Coordenador.
         ..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Guilherme Cassel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2006, Página 1 (Publicação Original)