Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.671, DE 10 DE JANEIRO DE 2006 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.671, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2005.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

     DECRETA:

     Art. 1º Fixa, para o ano-base de 2005, o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros da Marinha, nas seguintes proporções de efetivos, distribuídos pelo Decreto nº 5.395, de 14 de março de 2005:

     I - CORPO DA ARMADA
     Quadro de Oficiais da Armada (CA)
     Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
     Capitães-de-Fragata 1/15
     Capitães-de-Corveta 1/20

     II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
     Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
     Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
     Capitães-de-Fragata 1/15
     Capitães-de-Corveta 1/20 

     III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
     Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
     Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8 
     Capitães-de-Fragata 1/15
     Capitães-de-Corveta 1/20 

     IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
     Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
     Capitães-de-Fragata 1/15
     Capitães-de-Corveta 1/20 

     V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15

     VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata 1/10
Capitães-de-Corveta 1/15
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata 1/15
Capitães-de-Corveta 1/20
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes 1/10
Primeiros-Tenentes 1/20
d)

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes 1/10
Primeiros-Tenentes 1/20

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185° da Independência e 118° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/2006


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2006, Página 6 (Publicação Original)