Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.656, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.656, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

Regulamenta o preenchimento dos cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória nº 269, de 15 de dezembro de 2005.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 269, de 15 de dezembro de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º Os cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória nº 269, de 15 de dezembro de 2005, poderão ser preenchidos, semestralmente, à razão de três na classe de Ministro de Primeira Classe, cinco na de Ministro de Segunda Classe, sete na de Conselheiro, dez na de Primeiro Secretário e onze na de Segundo Secretário, ou até atingido o número máximo de cargos das respectivas classes.

     Art. 2º O provimento dos cargos remanescentes da aplicação do disposto no art. 1º dar-se-á, na Classe de Terceiro Secretário, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, em processo de seleção conduzido pelo Instituto Rio Branco.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002.

    Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2005, Página 6 (Publicação Original)