Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.653, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

EMENTA: Trata das máquinas e equipamentos utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou periódicos, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do § 9º do art. 55 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/2005, Página 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPORTAÇÃO - Venda - Máquina - Equipamento - Fabricação - Papel - Impressão - Jornal - Periódico - Suspensão - Incidência - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)