Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.881, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

EMENTA: Regulamenta o art. 55 da Lei nº ;11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu o regime de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na aquisição de máquinas e equipamentos para a produção de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2006, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO - Incidência tributária - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Receita - Máquina - Equipamento - Fabricação - Venda - Aquisição - Importação - Papel - Impressão - Jornal - Periódico - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Exigência - Suspensão