Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.638, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.638, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera o inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004, e os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º O inciso IV do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.157 de 27 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"IV - realizar as atividades de supervisão e fiscalização dos programas e projetos educacionais, em articulação com as Secretarias do Ministério da Educação;" (NR)     Art. 2º Os incisos IV e V do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério;

V - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos e programas anuais e plurianuais, em articulação com as demais Secretarias, autarquias, empresa públicas e fundações vinculadas ao Ministério; e" (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2005, Página 11 (Publicação Original)