Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.691, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006
EMENTA: Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP- Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/2006, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PESSOA JURÍDICA - Zona Franca de Manaus (ZFM) - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Bens - Mercadoria - Equipamento - Máquina - Suspensão