Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2007, das atividades que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2005, Página 4 (Publicação Original)