Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.566, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.566, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
Dá nova redação ao caput do art. 31 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 31 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2005, Página 2 (Publicação Original)