Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.553, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.553, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005

Altera os Anexos V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Os Anexos V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

     Art. 2º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo IV deste Decreto.

     Art. 3º A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 806.000.000,00 (oitocentos e seis milhões de reais).

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2005, Página 1 (Publicação Original)