Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

EMENTA: Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1616, de 29 de julho de 2005, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova o embargo de armas a todo o território da República Democrática do Congo, proibição de viagens e congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de pessoas e entidades.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2005, Página 322 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Organização das Nações Unidas (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução, 2005
ARMA DE FOGO - Embargo - Congo (República Democrática)
EQUIPAMENTO MILITAR
VIAGEM - Proibição
CONGELAMENTO - Ativo financeiro - Fundo financeiro - Recursos financeiros