Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.546, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.546, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

Altera o art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................
.................................................................................................

III - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
...............................................................................................

§ 1º Os membros do Conselho serão indicados pelo titular do órgão ou entidade que representam, observado o disposto no § 3º, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2005, Página 321 (Publicação Original)