Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.538, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.538, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
Altera as alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"a) | Grã-Cruz - 100; |
b) | Comendador - 300; " (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.821, de 28 de agosto de 2003.
Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2005, Página 3 (Publicação Original)