Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.538, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.538, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

Altera as alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º As alíneas "a" e "b" do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

"a) Grã-Cruz - 100;
b) Comendador - 300; " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.821, de 28 de agosto de 2003.

     Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2005, Página 3 (Publicação Original)