Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.535, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.535, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRET A :

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça: oito DAS 101.4; treze DAS 101.3; um DAS 101.2; e quatro DAS 101.1; e

     II - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: oito DAS 102.4; treze DAS 102.3; um DAS 102.2; e quatro DAS 102.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Justiça serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, e 5.362, de 31 de janeiro de 2005.

     Brasília, 13 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/2005, Página 1 (Publicação Original)