Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.523, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.523, DE 25 DE AGOSTO DE 2005
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 39 do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
§ 6º ...........................................................................................
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VIII - os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade ambiental competente, poderão ser confiados a fiel depositário até a sua alienação;
..............................................................................................." (NR)
Parágrafo único. Incorre na mesma multa quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, ainda que não tenha sido realizada a averbação da área de reserva legal obrigatória exigida na citada Lei." (NR)
I - no Sistema Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA, de que trata o art. 9º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; e
II - em seu sítio na rede mundial de computadores." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/2005, Página 2 (Publicação Original)