Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.507, DE 11 DE AGOSTO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.507, DE 11 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Apêndice II ao Acordo de Complementação Econômica no 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 18 de maio de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 18 de maio de 2005, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Apêndice II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos;
DECRETA:
Art. 1º O Primeiro Protocolo Adicional ao Apêndice II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 55
CELEBRADO ENTRE O MERCOSUL E OS
ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Primeiro Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o
Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México"
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONVÊM EM:
Artigo 1° - Modificar a Nota Complementar Nº 1 do Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México", do Acordo de Complementação Econômica N° 55, assinado em 27 de setembro de 2002, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, que ficará redigida nos termos que seguem:
Artigo 2º - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor em um prazo não superior a trinta dias contados a partir da data em que as Partes Signatárias notifiquem à Secretaria- Geral da ALADI a conclusão das formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação em cada uma delas.
Artigo 3º - A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos governos dos países signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; (b) Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: Perla Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2005, Página 3 (Publicação Original)