Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.492, DE 18 DE JULHO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.492, DE 18 DE JULHO DE 2005

Revoga o Decreto nº 3.646, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.646, de 30 de outubro de 2000.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2005, Página 2 (Publicação Original)