Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.469, DE 15 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.469, DE 15 DE JUNHO DE 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, revoga os Decretos que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: quatro DAS 101.5; oito DAS 101.4; um DAS 101.3; oito DAS 101.1; sete DAS 102.4; quatro DAS 102.1; seis FG-1; dez FG-2; e doze FG-3.

     Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 4º Os apostilamentos decorrentes do disposto nos arts. 1º, 6º e 8º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Após os apostilamentos previstos no art. 4º, os Ministros de Estado da Defesa, da Ciência e Tecnologia e da Previdência Social farão publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

     Art. 6º Ficam restauradas, a partir de 15 de junho de 2005, a vigência e a eficácia dos Decretos nºs 4.696, de 12 de maio de 2003, 5.314, de 17 de dezembro de 2004, 4.678, de 24 de abril de 2003; e do Anexo II do Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º Ficam revogados, a partir de 15 de junho de 2005, os Decretos nºs 5.350, de 21 de janeiro de 2005, 5.365, de 3 de fevereiro de 2005, 5.369 de 9 de fevereiro de 2005, 5.403, de 28 de março de 2005, 5.405, de 28 de março de 2005, 5.404, de 28 de março de 2005, 5.430, de 20 de abril de 2005.

     Brasília, 15 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Romero Jucá Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 16/06/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 16/6/2005, Página 1 (Publicação Original)