Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.467, DE 15 DE JUNHO DE 2005
EMENTA: Estabelece termos e condições para a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita de venda dos produtos de informática de que trata o Programa de Inclusão Digital, nos termos do § 2º do art. 28 da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2005, Página 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada