Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.453, DE 2 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.453, DE 2 DE JUNHO DE 2005
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................................
...................................................................................................
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e
VII - do Desenvolvimento Agrário.
..........................................................................................." (NR)
Art. 5º .......................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º .............................................................................................
.........................................................................................................
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
..............................................................................................." (NR)
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e
VII - do Desenvolvimento Agrário.
..........................................................................................." (NR)
Art. 5º .......................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º .............................................................................................
.........................................................................................................
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mário Mugnaini Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2005, Página 5 (Publicação Original)