Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.453, DE 2 DE JUNHO DE 2005 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.453, DE 2 DE JUNHO DE 2005

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................................................................................
...................................................................................................

V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e

VII - do Desenvolvimento Agrário.
..........................................................................................." (NR)

Art. 5º .......................................................................................
.........................................................................................................

§ 2º .............................................................................................

.........................................................................................................

III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
..............................................................................................." (NR) 
     

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mário Mugnaini Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2005, Página 5 (Publicação Original)