Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.439, DE 3 DE MAIO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.439, DE 3 DE MAIO DE 2005

Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

         DECRETA:

          Art. 1º  Os arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético é composto por um representante e dois suplentes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que detêm competência sobre as matérias objeto da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001:
..............................................................................................." (NR)
"Art. 4º  O Plenário do Conselho de Gestão reunir-se-á com a presença de, no mínimo, dez Conselheiros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos votos dos Conselheiros presentes.
..............................................................................................." (NR)


         Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Brasília, 3 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2005, Página 2 (Publicação Original)