Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.431, DE 22 DE ABRIL DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.431, DE 22 DE ABRIL DE 2005
Altera o inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - outros bens, observado o limite de valor global estabelecido em ato do Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 1984)." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2005, Página 2 (Publicação Original)