Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.393, DE 10 DE MARÇO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.393, DE 10 DE MARÇO DE 2005

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O prazo para a apresentação do relatório a que se refere o inciso VIII deste artigo é fixado em vinte e três meses, a contar da instalação do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD." (NR)     Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 4.901, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. A conclusão dos projetos das entidades conveniadas com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP deverá ser apresentada até 10 de dezembro de 2005." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eunício Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2005, Página 2 (Publicação Original)