Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.388, DE 7 DE MARÇO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.388, DE 7 DE MARÇO DE 2005

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999,

      DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................................................................................
...................................................................................................

V - Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de Inteligência do Estado- Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
...................................................................................................

XIV - Controladoria-Geral da União.
........................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/2005, Página 1 (Publicação Original)