Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.380, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.380, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º  O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2005, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 3º do art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

A N E X O

Saldo remanescente das autorizações das admissões de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.



Áreas


Saldo remanescente

Auditoria e Fiscalização

1.377

Gestão e Diplomacia

1.778

Jurídica

25

Defesa e Segurança Pública

3.561

Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia

2.729

Seguridade Social, Educação e Esportes

14.620

Regulação do Mercado

1.610

Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária

2.855

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 25/02/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/2005, Página 10 (Publicação Original)