Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º e no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como no art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, observados os valores disponibilizados no Anexo I deste Decreto.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I - aos grupos de despesa:
a) | "1 - Pessoal e Encargos Sociais"; |
b) | "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e |
c) | "6 - Amortização da Dívida"; |
II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo VII deste Decreto;
III - aos recursos de doações;
IV - ao pagamento de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS incluídas nas estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público; e
V - às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, não constantes do Anexo VIII deste Decreto.
§ 2º As despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, de que trata a Seção I do Anexo V da Lei nº 10.934, de 2004, relacionadas no Anexo VIII deste Decreto, deverão ser consideradas pelo montante das dotações constantes da Lei nº 11.100, de 2005, e suas alterações, nos valores previstos no caput.
§ 3º As programações relacionadas no Anexo XI deste Decreto, selecionadas nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 10.934, de 2004, somente poderão ser empenhadas após manifestação dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.
Art. 2º Observados os valores disponibilizados no Anexo I deste Decreto, os órgãos, fundos e entidades deverão empenhar, até 31 de março de 2005, o montante necessário ao atendimento anual referente às seguintes despesas:
I - Combustíveis e Lubrificantes;
II - Contratação Temporária;
III - Despesas de Teleprocessamento;
IV - Locação de Imóveis;
V - Locação de Máquinas e Equipamentos;
VI - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis;
VII - Manutenção e Conservação de Equipamentos;
VIII - Outras Locações de Mão-de-Obra;
IX - Serviços Bancários;
X - Serviços de Água e Esgoto;
XI - Serviços de Comunicação em Geral;
XII - Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos;
XIII - Serviços de Energia Elétrica;
XIV - Serviços de Limpeza e Conservação;
XV - Serviços de Processamento de Dados;
XVI - Serviços de Telecomunicação;
XVII - Vigilância Ostensiva; e
XVIII - Ações Orçamentárias:
a) | "2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes"; |
b) | "2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados"; |
c) | "2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados"; |
d) | "2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados"; |
e) | "2078 - Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios"; |
f) | "2079 - Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios"; |
g) | "2833 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Territórios"; e |
h) | "6011 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes dos Extintos Estados e Territórios". |
§ 1º A exigência do empenho total no prazo previsto no caput não se aplica na hipótese de os correspondentes contratos não vigorarem até o final do exercício de 2005, devendo ser empenhado, nesses casos, apenas o montante necessário ao pagamento dos contratos e feito o pré-empenho do montante necessário para atender a essas despesas até o final do exercício.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, aplicam-se as exigências deste artigo para o empenho relativo ao novo contrato.
Art. 3º Os empenhos emitidos, independentemente do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de liquidação da despesa.
Art. 4º O pagamento de despesas no exercício de 2005, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até o montante constante do Anexo II deste Decreto.
§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no § 1º do art. 1º deste Decreto.
§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:
I - as ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2004, cujo saque na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetivou no exercício financeiro de 2005;
II - as ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI), emitidas em 2005;
III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário-Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IV - os pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 11 deste Decreto;
V - as aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX; e
VI - outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 3º Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizado e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 4º O pagamento dos Restos a Pagar conforme posição apurada no SIAFI em 31 de dezembro de 2004, incluídos nos limites de que trata o caput, deverá enquadrar-se, adicionalmente, nos cronogramas mensais de Restos a Pagar processados e não-processados de que tratam os Anexos III e IV deste Decreto.
§ 5º Os cronogramas referidos no § 4º poderão ser alterados em ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 5º Observadas as exclusões do § 1º do art. 1º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores mensais fixados no Anexo II deste Decreto, as disponibilidades de recursos, bem como o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1º O pagamento de despesa do exercício e de Restos a Pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades tendo por referência os parâmetros previstos no caput.
§ 3º A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas relacionadas no Anexo VII deste Decreto, assinaladas com indicativo de controle de fluxo financeiro, deverá adequar-se à programação financeira do Tesouro Nacional.
Art. 6º O empenho e pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no SIAFI e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.
Art. 7º Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal, observadas as exclusões constantes do § 1º do art. 4º deste Decreto, estabelecerão para suas unidades orçamentárias e gestoras, até o dia 31 de março de 2005, os limites mensais para pagamento, evidenciando em separado o cronograma dos Restos a Pagar processados e não-processados.
§ 1º Os limites previstos neste artigo deverão ser estabelecidos de forma compatível com os valores de pagamento autorizados mensalmente, constantes do Anexo II deste Decreto, e com os respectivos cronogramas relativos aos Restos a Pagar processados e não-processados, estabelecidos nos Anexos III e IV.
§ 2º A transferência de recursos financeiros, de que trata este Decreto, pelos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal às suas unidades gestoras, e destas a outras unidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social recebedoras de crédito orçamentário, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho, exceto nos casos em que as características da execução financeira exigirem a transferência prévia dos recursos, e terá como parâmetros os limites de que trata o caput e as disponibilidades de recursos nas respectivas unidades subordinadas.
§ 3º Fica vedada a transferência de recursos financeiros de que trata este Decreto para as unidades gestoras que ultrapassarem o limite de pagamento a elas estabelecido, enquanto perdurar a situação de excesso de pagamentos.
§ 4º Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal poderão requerer de suas unidades vinculadas a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso, tendo por referência os parâmetros previstos no § 2º.
Art. 8º Os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal deverão fixar e informar à Secretaria do Tesouro Nacional, até o dia 31 de março de 2005, os limites de movimentação e empenho e o cronograma de pagamento mensal de cada um dos projetos ou aquisições de bens ou serviços financiados com recursos externos, inclusive a contrapartida nacional ou o sinal da operação, quando for o caso.
§ 1º Os valores referidos no caput deverão ser fixados a partir dos limites estabelecidos no art. 7º deste Decreto.
§ 2º Os procedimentos para atendimento ao estabelecido no caput deverão seguir as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
§ 3º As alterações nos limites e no cronograma de que trata este artigo deverão ser informadas à Secretaria do Tesouro Nacional previamente à execução da despesa.
§ 4º O não-cumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a suspensão da liberação dos recursos financeiros correspondentes.
Art. 9º Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 10. No âmbito de cada órgão, a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, deverá ser registrada no SIAFI, em unidade gestora criada exclusivamente para esta finalidade.
Parágrafo único. O disposto no caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.
Art. 11. Fica vedado o pagamento de despesas no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras, mediante saque direto da conta de empréstimo ou contas especiais, devendo todas as movimentações financeiras serem executadas por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
Art. 12. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:
I - mediante portaria interministerial:
a) | ampliar os valores disponibilizados para os órgãos e/ou unidades orçamentárias relacionados no Anexo I deste Decreto, mediante a utilização da reserva constante desse Anexo; |
b) | ampliar os limites de que trata o Anexo II deste Decreto até o montante de R$ 3.152.766.000,00 (três bilhões, cento e cinqüenta e dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil reais); e |
c) | detalhar os valores constantes dos Anexos I e II por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios para disciplinar a execução orçamentária do exercício; e |
II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento dos valores disponibilizados na forma dos Anexos a que se referem os arts. 1o e 4o deste Decreto.
Art. 13. A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária integrante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no SIAFI em uma única unidade gestora.
§ 1º Fica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais de uma unidade orçamentária.
§ 2º A unidade gestora ficará responsável pela classificação e registro contábil da despesa referida no caput, em conformidade com os lançamentos da unidade pagadora no SIAPE.
§ 3º A unidade pagadora do SIAPE é responsável pela integridade e adequação dos lançamentos da folha salarial.
Art. 14. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos adicionais reabertos, relativos aos grupos de despesa "Outras Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1o do art. 1o deste Decreto, terão sua execução condicionada aos valores disponibilizados para empenho e pagamento.
Art. 15. As metas quadrimestrais para o resultado primário bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei nº 10.934, de 2004, constam do Anexo X deste Decreto.
Art. 16. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os montantes disponibilizados e com os cronogramas nele estabelecidos.
Art. 17. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 23 de dezembro de 2005.
§ 1º Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2005.
§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 10.934, de 2004, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.
Art. 18. Fica vedada a transferência de recursos às empresas públicas ou sociedades de economia mista sob controle da União para aumento de capital, independentemente da existência de recursos orçamentários, exceto se expressa e previamente autorizada pelo Presidente da República, em Decreto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, relativamente às dotações do exercício, após pronunciamento técnico do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19. Nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 10.934, de 2004, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2005, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2006.
Art. 20. Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da administração pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente das Leis nºs 4.320, de 17 de março de 1964, e 10.934, de 2004, esta, em particular, quanto ao art. 97, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 21. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 22. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 23. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos V, VI e IX deste Decreto, contendo:
I - Anexo V - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2005 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 2004;
II - Anexo VI - Previsão da Receita do Governo Central - 2005 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 2004; e
III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 71 da Lei nº 10.934, de 2004.
Art. 24. Aplica-se o Decreto nº 5.356, de 27 de janeiro de 2005, até a publicação do ato de que trata o art. 12, inciso I, alínea "c", deste Decreto.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
ANEXO I
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
QUADRIMESTRES | |||
ATÉ ABR |
ATÉ AGO |
ATÉ DEZ | ||
20000 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
453.400 |
566.700 |
755.600 |
20102 |
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
1.500 |
1.900 |
2.500 |
20114 |
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO |
44.100 |
55.100 |
73.500 |
22000 |
MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
375.900 |
469.900 |
626.500 |
24000 |
MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
1.944.900 |
2.431.100 |
3.241.500 |
25000 |
MIN. DA FAZENDA |
1.177.900 |
1.472.400 |
1.963.200 |
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO |
4.326.500 |
5.408.100 |
7.210.800 |
28000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
251.400 |
314.300 |
419.000 |
30000 |
MIN. DA JUSTIÇA |
736.700 |
920.900 |
1.227.800 |
32000 |
MIN. DE MINAS E ENERGIA |
172.700 |
215.900 |
287.800 |
33000 |
MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
662.600 |
828.300 |
1.104.400 |
35000 |
MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
465.700 |
582.200 |
776.200 |
36000 |
MIN. DA SAÚDE |
19.663.600 |
24.579.500 |
32.772.600 |
38000 |
MIN. DO TRABALHO E EMPREGO |
328.300 |
410.400 |
547.200 |
39000 |
MIN. DOS TRANSPORTES |
2.543.800 |
3.179.800 |
4.239.700 |
41000 |
MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
152.600 |
190.800 |
254.400 |
42000 |
MIN. DA CULTURA |
128.000 |
160.100 |
213.400 |
44000 |
MIN. DO MEIO AMBIENTE |
235.700 |
294.700 |
392.900 |
47000 |
MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
209.500 |
261.800 |
349.100 |
49000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
909.200 |
1.039.100 |
1.298.900 |
51000 |
MIN. DO ESPORTE |
53.600 |
67.100 |
89.400 |
52000 |
MIN. DA DEFESA |
2.823.500 |
3.529.400 |
4.705.800 |
53000 |
MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
677.500 |
846.800 |
1.129.100 |
54000 |
MIN. DO TURISMO |
119.400 |
149.300 |
199.000 |
55000 |
MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME |
3.720.600 |
4.650.800 |
6.201.000 |
56000 |
MIN. DAS CIDADES |
439.000 |
548.700 |
731.600 |
71000 |
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
97.600 |
122.000 |
162.600 |
73101 |
RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA |
87.800 |
109.800 |
146.400 |
74000 |
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO |
37.900 |
47.300 |
63.100 |
RESERVA |
350.200 |
350.200 |
350.200 | |
TOTAL |
ANEXO II
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
Projeto Piloto |
ATÉ FEV |
ATÉ MAR |
ATÉ ABR |
ATÉ MAI |
ATÉ JUN | |
20101 | GABIN. DA PRESID. DA REPÚBLICA |
|
104.345 |
152.947 |
204.755 |
256.345 |
308.081 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
|
358 |
525 |
703 |
880 |
1.058 |
20114 | ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU |
|
10.827 |
15.870 |
21.246 |
26.599 |
31.967 |
22000 | MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
95.990 |
140.700 |
188.360 |
235.819 |
283.412 |
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
15.000 |
315.355 |
462.242 |
618.818 |
774.734 |
931.090 |
25000 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
400.000 |
225.244 |
330.159 |
441.995 |
553.359 |
665.037 |
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
|
983.371 |
1.383.371 |
1.783.371 |
2.283.371 |
2.783.371 |
28000 | MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
2.600 |
66.190 |
97.020 |
129.884 |
162.609 |
195.426 |
30000 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
180.437 |
264.481 |
354.070 |
443.281 |
532.744 |
32000 | MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA |
|
42.455 |
62.230 |
83.309 |
104.299 |
125.349 |
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
100.000 |
155.585 |
228.054 |
305.303 |
382.226 |
459.367 |
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
|
111.265 |
163.090 |
218.334 |
273.345 |
328.511 |
36000 | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
|
4.468.883 |
6.918.883 |
9.355.633 |
11.792.300 |
14.228.967 |
38000 | MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO |
|
79.078 |
115.911 |
155.174 |
194.271 |
233.479 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
2.161.100 |
306.942 |
429.910 |
562.309 |
694.065 |
826.250 |
41000 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
|
42.544 |
62.360 |
83.483 |
104.517 |
125.611 |
42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA |
|
33.972 |
49.796 |
66.663 |
83.459 |
100.303 |
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
9.700 |
56.573 |
90.422 |
124.271 |
158.120 |
191.969 |
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
|
47.681 |
69.890 |
93.564 |
117.138 |
140.778 |
49000 | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
|
198.121 |
290.402 |
388.771 |
486.725 |
584.955 |
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE |
|
15.401 |
22.575 |
30.222 |
37.836 |
45.472 |
52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA |
|
673.872 |
937.750 |
1.222.333 |
1.505.505 |
1.789.618 |
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
50.000 |
114.479 |
154.479 |
194.479 |
234.479 |
294.479 |
54000 | MINISTÉRIO DO TURISMO |
|
28.864 |
42.308 |
56.639 |
70.910 |
85.221 |
55000 | MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMB. À FOME |
|
878.291 |
1.437.383 |
2.003.462 |
2.577.701 |
3.163.167 |
56000 | MINISTÉRIO DAS CIDADES |
81.600 |
99.634 |
146.042 |
195.511 |
244.772 |
294.172 |
71101 | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - EFU |
|
23.146 |
33.927 |
45.419 |
56.863 |
68.339 |
73101 | RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F. |
|
20.700 |
30.342 |
40.620 |
50.854 |
61.117 |
74000 | OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO |
|
8.937 |
13.100 |
17.537 |
21.956 |
26.387 |
TOTAL |
2.820.000 |
9.388.540 |
14.146.169 |
18.986.238 |
23.928.338 |
28.905.697 |
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JUL |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ | |
20101 | GABIN. DA PRESID. DA REPÚBLICA |
366.812 |
425.688 |
484.564 |
550.071 |
628.184 |
728.668 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
1.260 |
1.462 |
1.664 |
1.889 |
2.157 |
2.502 |
20114 | ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU |
38.061 |
44.170 |
50.279 |
57.076 |
65.181 |
75.607 |
22000 | MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
337.440 |
391.602 |
445.764 |
506.026 |
577.884 |
670.321 |
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
1.108.587 |
1.286.525 |
1.464.463 |
1.662.441 |
1.898.517 |
2.202.200 |
25000 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
791.815 |
918.908 |
1.046.001 |
1.187.408 |
1.356.026 |
1.572.934 |
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
3.333.371 |
3.883.371 |
4.608.371 |
5.333.371 |
6.058.371 |
6.867.117 |
28000 | MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
232.681 |
270.028 |
307.375 |
348.928 |
398.478 |
462.218 |
30000 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
634.303 |
736.114 |
837.925 |
951.202 |
1.086.278 |
1.260.038 |
32000 | MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA |
149.245 |
173.200 |
197.155 |
223.808 |
255.590 |
296.474 |
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
546.938 |
634.726 |
722.514 |
820.189 |
936.660 |
1.086.487 |
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
391.136 |
453.917 |
516.698 |
586.549 |
669.842 |
776.989 |
36000 | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
16.922.217 |
19.615.467 |
22.417.206 |
25.347.195 |
28.277.184 |
31.207.273 |
38000 | MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO |
277.988 |
322.607 |
367.226 |
416.870 |
476.068 |
552.219 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
979.012 |
1.152.203 |
1.365.394 |
1.588.090 |
1.847.868 |
2.143.450 |
41000 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
149.557 |
173.562 |
197.567 |
224.276 |
256.124 |
297.093 |
42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA |
119.424 |
138.593 |
157.762 |
179.089 |
204.520 |
237.235 |
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
225.818 |
259.667 |
293.516 |
327.365 |
361.214 |
395.065 |
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
167.615 |
194.519 |
221.423 |
251.357 |
287.051 |
332.967 |
49000 | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
696.467 |
808.256 |
920.045 |
1.044.424 |
1.192.738 |
1.383.526 |
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE |
54.140 |
62.830 |
71.520 |
81.189 |
92.718 |
107.549 |
52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA |
2.118.907 |
2.499.137 |
2.949.367 |
3.492.420 |
4.056.883 |
4.705.815 |
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
354.479 |
414.479 |
504.479 |
594.479 |
684.479 |
799.434 |
54000 | MINISTÉRIO DO TURISMO |
101.467 |
117.754 |
134.041 |
152.162 |
173.770 |
201.566 |
55000 | MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME |
3.747.512 |
4.333.084 |
4.828.656 |
5.280.041 |
5.737.533 |
6.133.318 |
56000 | MINISTÉRIO DAS CIDADES |
350.251 |
406.469 |
462.687 |
525.237 |
599.824 |
695.771 |
71101 | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - EFU |
81.367 |
94.427 |
107.487 |
122.018 |
139.345 |
161.634 |
73101 | RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F. |
72.768 |
84.448 |
96.128 |
109.123 |
124.619 |
144.553 |
74000 | OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO |
31.417 |
36.460 |
41.503 |
47.114 |
53.804 |
62.411 |
TOTAL |
34.382.055 |
39.933.673 |
45.818.780 |
52.011.407 |
58.498.910 |
65.562.434 | |
Fontes: 100,111,112,113,115,116,118,120,124,125,127,129,130,131,132,133,134,135,138,139,140,141,142,145,147,148,149,150, 151,153,155,157,158,162, 164,166,168,172, 174,175,176,179,180,181,185,246,247,249,250,280,281,293,985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO III
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, INSCRITOS EM 31.12.2004
R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ FEV |
ATÉ MAR |
ATÉ ABR |
ATÉ MAI |
ATÉ JUN |
ATÉ JUL |
ATÉ AGO | |
20000 | PRESIDENCIA DA REPUBLICA |
14.342 |
23.505 |
28.087 |
32.669 |
32.669 |
32.669 |
32.669 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
5 |
20114 | ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO |
560 |
560 |
560 |
560 |
560 |
560 |
560 |
22000 | MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO |
33.096 |
49.644 |
57.918 |
66.193 |
74.467 |
78.604 |
82.741 |
24000 | MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA |
66.463 |
83.079 |
99.695 |
116.311 |
132.927 |
149.543 |
166.158 |
25000 | MINISTERIO DA FAZENDA |
2.709 |
4.515 |
5.417 |
6.320 |
7.223 |
8.126 |
9.029 |
26000 | MINISTERIO DA EDUCACAO |
155.590 |
222.272 |
266.727 |
311.181 |
355.635 |
400.090 |
444.544 |
28000 | MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO |
3.624 |
6.039 |
7.247 |
8.455 |
9.663 |
10.871 |
12.078 |
30000 | MINISTERIO DA JUSTICA |
20.803 |
31.204 |
36.405 |
41.606 |
46.807 |
49.407 |
52.007 |
32000 | MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA |
10.449 |
13.932 |
15.674 |
17.415 |
17.415 |
17.415 |
17.415 |
33000 | MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL |
76.492 |
95.615 |
95.615 |
95.615 |
95.615 |
95.615 |
95.615 |
35000 | MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES |
42.033 |
42.033 |
42.033 |
42.033 |
42.033 |
42.033 |
42.033 |
36000 | MINISTERIO DA SAUDE |
244.174 |
406.957 |
488.348 |
569.739 |
651.131 |
732.522 |
813.914 |
38000 | MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO |
1.306 |
2.611 |
2.611 |
2.611 |
2.611 |
2.611 |
2.611 |
39000 | MINISTERIO DOS TRANSPORTES |
96.076 |
160.127 |
192.153 |
224.178 |
256.204 |
288.229 |
320.255 |
41000 | MINISTERIO DAS COMUNICACOES |
1.542 |
2.570 |
3.084 |
3.598 |
4.112 |
4.626 |
5.140 |
42000 | MINISTERIO DA CULTURA |
1.461 |
2.435 |
2.435 |
2.435 |
2.435 |
2.435 |
2.435 |
44000 | MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE |
1.829 |
3.657 |
3.657 |
3.657 |
3.657 |
3.657 |
3.657 |
47000 | MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO |
1.948 |
3.897 |
3.897 |
3.897 |
3.897 |
3.897 |
3.897 |
49000 | MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO |
7.857 |
13.095 |
15.714 |
18.333 |
20.952 |
23.571 |
26.190 |
51000 | MINISTERIO DO ESPORTE |
6.094 |
10.156 |
12.187 |
14.218 |
16.249 |
18.281 |
20.312 |
52000 | MINISTERIO DA DEFESA |
145.355 |
203.498 |
232.569 |
261.640 |
290.711 |
290.711 |
290.711 |
53000 | MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL |
51.126 |
85.209 |
102.251 |
119.293 |
136.335 |
153.377 |
170.419 |
54000 | MINISTERIO DO TURISMO |
3.641 |
6.068 |
7.282 |
8.495 |
9.709 |
10.923 |
12.136 |
55000 | MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME |
39.172 |
65.287 |
78.344 |
91.401 |
104.459 |
117.516 |
130.573 |
56000 | MINISTERIO DAS CIDADES |
48.024 |
80.040 |
96.048 |
112.056 |
128.064 |
144.073 |
160.081 |
TOTAL |
1.075.771 |
1.618.010 |
1.895.963 |
2.173.914 |
2.445.545 |
2.681.367 |
2.917.185 |
ANEXO IV
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS, INSCRITOS EM 31.12.2004
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ FEV |
ATÉ MAR |
ATÉ ABR |
ATÉ MAI |
ATÉ JUN | |
20000 | PRESIDENCIA DA REPUBLICA |
23.228 |
30.971 |
38.714 |
46.456 |
54.199 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA |
14 |
14 |
14 |
14 |
14 |
20114 | ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO |
3.131 |
4.697 |
6.263 |
7.828 |
9.394 |
22000 | MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO |
16.350 |
24.525 |
32.700 |
40.875 |
49.050 |
24000 | MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA |
32.997 |
49.495 |
65.993 |
82.492 |
98.990 |
25000 | MINISTERIO DA FAZENDA |
18.181 |
21.818 |
25.454 |
29.090 |
32.727 |
26000 | MINISTERIO DA EDUCACAO |
296.945 |
356.334 |
415.723 |
475.112 |
534.501 |
28000 | MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO |
16.391 |
24.587 |
32.782 |
40.978 |
49.173 |
30000 | MINISTERIO DA JUSTICA |
46.302 |
69.453 |
92.604 |
115.755 |
138.906 |
32000 | MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA |
4.006 |
6.009 |
8.012 |
10.015 |
12.017 |
33000 | MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL |
35.168 |
43.960 |
52.752 |
61.544 |
70.336 |
35000 | MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES |
2.430 |
3.645 |
4.860 |
6.075 |
7.290 |
36000 | MINISTERIO DA SAUDE |
640.297 |
896.416 |
1.152.534 |
1.408.653 |
1.664.772 |
38000 | MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO |
17.123 |
25.684 |
34.246 |
42.807 |
51.368 |
39000 | MINISTERIO DOS TRANSPORTES |
194.363 |
291.545 |
388.727 |
485.909 |
583.090 |
41000 | MINISTERIO DAS COMUNICACOES |
30.117 |
38.722 |
47.327 |
55.932 |
64.537 |
42000 | MINISTERIO DA CULTURA |
16.978 |
25.467 |
33.957 |
42.446 |
50.935 |
44000 | MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE |
26.153 |
34.871 |
43.589 |
52.306 |
61.024 |
47000 | MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO |
17.578 |
23.437 |
29.296 |
35.156 |
41.015 |
49000 | MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO |
62.116 |
93.174 |
124.232 |
155.290 |
186.348 |
51000 | MINISTERIO DO ESPORTE |
24.661 |
36.992 |
49.323 |
61.653 |
73.984 |
52000 | MINISTERIO DA DEFESA |
251.280 |
351.793 |
452.305 |
552.817 |
653.329 |
53000 | MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL |
60.269 |
90.404 |
120.539 |
150.673 |
180.808 |
54000 | MINISTERIO DO TURISMO |
24.703 |
37.055 |
49.407 |
61.758 |
74.110 |
55000 | MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME |
40.583 |
60.874 |
81.165 |
101.456 |
121.748 |
56000 | MINISTERIO DAS CIDADES |
121.576 |
182.364 |
243.152 |
303.940 |
364.728 |
71101 | RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF - EFU |
179 |
269 |
358 |
448 |
537 |
73101 | REC. SOB SUP. MIN. FAZENDA - TRF MF |
3.459 |
5.189 |
6.918 |
8.648 |
10.378 |
|
TOTAL |
2.026.578 |
2.829.764 |
3.632.946 |
4.436.126 |
5.239.308 |
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ JUL |
ATÉ AGO |
ATÉ SET |
ATÉ OUT |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ | |
20000 | PRESIDENCIA DA REPUBLICA |
58.070 |
61.942 |
65.813 |
69.684 |
73.556 |
77.427 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA |
14 |
14 |
14 |
14 |
14 |
14 |
20114 | ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO |
10.959 |
12.525 |
13.308 |
14.091 |
14.873 |
15.656 |
22000 | MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO |
57.225 |
65.400 |
69.487 |
73.575 |
77.662 |
81.749 |
24000 | MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA |
115.488 |
131.987 |
140.236 |
148.485 |
156.734 |
164.983 |
25000 | MINISTERIO DA FAZENDA |
36.363 |
36.363 |
36.363 |
36.363 |
36.363 |
36.363 |
26000 | MINISTERIO DA EDUCACAO |
593.890 |
593.890 |
593.890 |
593.890 |
593.890 |
593.890 |
28000 | MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO |
57.369 |
65.564 |
69.662 |
73.760 |
77.857 |
81.955 |
30000 | MINISTERIO DA JUSTICA |
162.057 |
185.208 |
196.784 |
208.359 |
219.935 |
231.510 |
32000 | MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA |
14.020 |
16.023 |
17.025 |
18.026 |
19.028 |
20.029 |
33000 | MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL |
79.128 |
87.920 |
87.920 |
87.920 |
87.920 |
87.920 |
35000 | MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES |
8.505 |
9.720 |
10.327 |
10.935 |
11.542 |
12.150 |
36000 | MINISTERIO DA SAUDE |
1.920.890 |
2.048.950 |
2.177.009 |
2.305.069 |
2.433.128 |
2.561.187 |
38000 | MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO |
59.930 |
68.491 |
72.772 |
77.053 |
81.333 |
85.614 |
39000 | MINISTERIO DOS TRANSPORTES |
680.272 |
777.454 |
826.045 |
874.636 |
923.227 |
971.817 |
41000 | MINISTERIO DAS COMUNICACOES |
73.142 |
81.746 |
86.049 |
86.049 |
86.049 |
86.049 |
42000 | MINISTERIO DA CULTURA |
59.424 |
67.913 |
72.158 |
76.402 |
80.647 |
84.892 |
44000 | MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE |
69.742 |
78.459 |
82.818 |
87.177 |
87.177 |
87.177 |
47000 | MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO |
46.874 |
52.733 |
55.663 |
58.593 |
58.593 |
58.593 |
49000 | MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO |
217.406 |
248.464 |
263.993 |
279.522 |
295.051 |
310.580 |
51000 | MINISTERIO DO ESPORTE |
86.315 |
98.646 |
104.811 |
110.976 |
117.142 |
123.307 |
52000 | MINISTERIO DA DEFESA |
753.841 |
854.353 |
904.609 |
954.865 |
1.005.122 |
1.005.122 |
53000 | MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL |
210.943 |
241.077 |
256.145 |
271.212 |
286.280 |
301.347 |
54000 | MINISTERIO DO TURISMO |
86.462 |
98.813 |
104.989 |
111.165 |
117.341 |
123.517 |
55000 | MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME |
142.039 |
162.330 |
172.476 |
182.622 |
192.767 |
202.913 |
56000 | MINISTERIO DAS CIDADES |
425.516 |
486.304 |
516.698 |
547.092 |
577.486 |
607.880 |
71101 | RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MF - EFU |
627 |
716 |
761 |
806 |
850 |
895 |
73101 | REC. SOB SUP. MIN. FAZENDA - TRF MF |
12.107 |
13.837 |
14.702 |
15.567 |
16.431 |
17.296 |
|
TOTAL |
6.038.618 |
6.646.842 |
7.012.527 |
7.373.908 |
7.727.998 |
8.031.832 |
ANEXO V
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO |
1o Bimestre |
2o Bimestre |
3o Bimestre |
4o Bimestre |
5o Bimestre |
6o Bimestre |
Ano |
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO |
1.378 |
1.427 |
1.735 |
1.948 |
2.138 |
2.359 |
10.985 |
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO |
12 |
5 |
4 |
4 |
4 |
4 |
34 |
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
3.688 |
3.804 |
4.165 |
4.615 |
4.839 |
4.872 |
25.983 |
I.P.I. - FUMO |
390 |
413 |
386 |
418 |
405 |
411 |
2.424 |
I.P.I. - BEBIDAS |
375 |
334 |
337 |
316 |
318 |
394 |
2.074 |
I.P.I. - AUTOMÓVEIS |
450 |
555 |
644 |
616 |
552 |
553 |
3.370 |
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO |
744 |
869 |
937 |
1.092 |
1.232 |
1.350 |
6.224 |
I.P.I. - OUTROS |
1.730 |
1.632 |
1.860 |
2.173 |
2.331 |
2.165 |
11.891 |
IMPOSTO SOBRE A RENDA |
17.395 |
17.321 |
16.458 |
13.930 |
14.183 |
21.538 |
100.825 |
I.R. - PESSOA FÍSICA |
548 |
1.995 |
1.445 |
1.191 |
880 |
704 |
6.763 |
I.R. - PESSOA JURÍDICA |
8.837 |
7.440 |
4.788 |
6.811 |
7.057 |
6.072 |
41.004 |
I.R. - RETIDO NA FONTE |
8.010 |
7.886 |
10.225 |
5.928 |
6.246 |
14.762 |
53.057 |
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO |
4.587 |
5.078 |
2.863 |
2.867 |
3.510 |
6.186 |
25.090 |
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL |
2.152 |
1.436 |
5.959 |
1.665 |
1.353 |
6.493 |
19.058 |
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR |
751 |
805 |
780 |
753 |
803 |
1.299 |
5.191 |
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS |
521 |
567 |
623 |
643 |
581 |
784 |
3.719 |
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
861 |
917 |
965 |
983 |
896 |
1.062 |
5.684 |
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL |
14 |
16 |
17 |
18 |
192 |
51 |
309 |
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA |
4.195 |
4.682 |
4.967 |
5.076 |
4.608 |
5.650 |
29.178 |
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL |
14.301 |
12.806 |
13.924 |
14.169 |
14.926 |
15.577 |
85.702 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP |
3.544 |
3.191 |
3.333 |
3.456 |
3.668 |
3.855 |
21.047 |
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO |
4.497 |
3.851 |
2.655 |
3.593 |
3.873 |
3.258 |
21.726 |
CIDE - COMBUSTÍVEIS |
1.300 |
1.363 |
1.344 |
1.318 |
1.471 |
1.330 |
8.126 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF |
51 |
55 |
56 |
47 |
58 |
70 |
339 |
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS |
475 |
481 |
503 |
499 |
452 |
589 |
2.999 |
RECEITAS DE LOTERIAS |
203 |
225 |
225 |
225 |
225 |
225 |
1.329 |
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO |
118 |
102 |
94 |
89 |
92 |
100 |
596 |
DEMAIS |
155 |
154 |
184 |
184 |
135 |
263 |
1.075 |
PAGAMENTO UNIFICADO |
462 |
457 |
454 |
457 |
466 |
476 |
2.771 |
RECEITA ADMINISTRADA |
52.174 |
50.375 |
50.580 |
50.114 |
51.774 |
60.692 |
315.709 |
ANEXO VI
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO |
PREVISTA | ||||||
1° Bimestre |
2° Bimestre |
3° Bimestre |
4° Bimestre |
5° Bimestre |
6° Bimestre |
Total | |
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL |
57.884 |
55.157 |
53.181 |
54.473 |
56.692 |
64.320 |
341.707 |
ADMINISTRADA PELA SRF (*) |
52.135 |
50.326 |
50.542 |
50.055 |
51.733 |
60.919 |
315.709 |
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES |
664 |
566 |
627 |
621 |
575 |
992 |
4.046 |
DEMAIS |
5.085 |
4.265 |
2.012 |
3.797 |
4.383 |
2.409 |
21.952 |
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS |
19.161 |
20.985 |
19.518 |
19.770 |
19.695 |
25.795 |
124.923 |
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL |
16.098 |
16.659 |
16.548 |
16.840 |
16.786 |
22.489 |
105.420 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO |
872 |
810 |
772 |
814 |
917 |
1.084 |
5.269 |
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) |
232 |
464 |
464 |
464 |
464 |
464 |
2.552 |
DEMAIS |
1.958 |
3.052 |
1.734 |
1.652 |
1.528 |
1.757 |
11.681 |
TOTAL |
77.045 |
76.141 |
72.700 |
74.243 |
76.386 |
90.115 |
466.630 |
(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS-------
ANEXO VII
DESPESAS FINANCEIRAS
CONSIDERA OS GRUPOS DE DESPESA 2 E 6 E AS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS
DOS GRUPOS DE DESPESA 3, 4 E 5
COM CÓDIGO |
AÇÃO |
CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO |
22000 |
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO |
|
2130 | Formação de Estoques Públicos |
SIM |
2138 | Aquisição de Produtos para Comercialização |
SIM |
25000 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
0023 | Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação |
SIM |
0403 | Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD |
SIM |
0463 | Remuneração dos Serviços Prestados por Seguradoras |
SIM |
0465 | Cobertura do Déficit do Seguro Habitacional |
SIM |
0467 | Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB |
SIM |
0544 | Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID |
SIM |
0545 | Integralização de Cotas da Agência Multilateral de Garantia ao Investimento - MIGA |
SIM |
0617 | Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional |
SIM |
38000 | MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO | |
0158 | Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES | |
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | |
0001 | Integralização de Cotas da Corporação Andina de Fomento - CAF |
SIM |
0402 | Integralização de Cotas ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID |
SIM |
0538 | Integralização de Cotas do Fundo para Operações Especiais - FOE |
SIM |
0539 | Integralização de Cotas do Fundo Multilateral de Investimentos - FUMIN |
SIM |
0540 | Integralização de Cotas da Corporação Interamericana de Investimentos - CII |
SIM |
0541 | Integralização de Cotas do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD |
SIM |
0542 | Integralização de Cotas do Banco Africano de Desenvolvimento - BAD |
SIM |
0543 | Integralização de Cotas do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA |
SIM |
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | |
0029 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste | |
0030 | Financiamento aos Setores Produtivos do Semi-Árido da Região Nordeste | |
0031 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste | |
0534 | Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte | |
71000 | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | |
003J | Exercício do Direito de Preferência na Subscrição de Ações em Futuros Aumentos de Capital em Empresas nas quais a União Participe como Acionista Minoritária (Lei no 6.404, de 1976) |
SIM |
0605 | Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei no 9.491, de 1997) |
SIM |
0809 | Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei no 9.069, de 1995) |
SIM |
74000 | OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO | |
0012(*) | Financiamento para Custeio, Investimento, Colheita e Pré-Comercialização de Café |
SIM |
0015(*) | Financiamento para Modernização da Administração Fiscal dos Estados |
SIM |
002E(*) | Financiamento e Equalização de Juros no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS (MP no 122, de 2003) |
SIM |
0021(*) | Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios |
SIM |
0061(*) | Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras |
SIM |
0062(*) | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - Implantação |
SIM |
0118(*) | Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante | |
0267(*) | Financiamento e Equalização de Juros para Promoção das Exportações - PROEX (Lei no 10.184, de 2001) |
SIM |
0281(*) | Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei no 8.427, de 1992) |
SIM |
0314(*) | Financiamento e Equalização à Estocagem de Álcool Combustível (Lei no 10.453, de 2002) |
SIM |
0315 | Apoio a Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (Lei no 9.496, de 1997 e MP 2.192, de 2001) no Estado do Piauí |
SIM |
0343(*) | Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP no 2.192, de 2001) | |
0353(*) | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia | |
0354(*) | Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei no 9.961, de 2000) |
SIM |
0355(*) | Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste | |
0379(*) | Financiamento na Área de Bens de Consumo |
SIM |
0384(*) | Financiamento na Área de Insumos Básicos |
SIM |
0410(*) | Financiamento de Projetos de Pesquisa por meio da FINEP |
SIM |
0411(*) | Financiamento a Pequenas e Médias Empresas |
SIM |
0427(*) | Concessão de Crédito-Instalação aos Assentados - Recuperação |
SIM |
0454(*) | Financiamento da Infra-Estrutura Turística Nacional |
SIM |
0461(*) | Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades de Previdência Complementar Aberta (Lei no 10.190, de 2001 - Art. 3) |
SIM |
0505(*) | Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações |
SIM |
0569(*) | Financiamento Complementar de Incentivo à Produção Naval e da Marinha Mercante |
SIM |
0579(*) | Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito | |
09HX | Financiamento de Embarcações Pesqueiras (Profrota pesqueira) |
SIM |
(*) Considera-se como Financeira somente o Grupo de Despesas 5 (Inversões Financeiras)
ANEXO VIII
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
006O |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 2004) |
0081 |
Apoio à Ampliação da Oferta de Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos |
0214 |
Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis |
0359 |
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.700, de 2003) |
0442 |
Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes |
0513 |
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica |
0515 |
Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental |
0589 |
Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família |
0593 |
Incentivo Financeiro a Municípios habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica |
0829 |
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças |
0843 |
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta pra Casa) |
0852 |
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária |
0969 |
Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental |
0990 |
Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária |
099A |
Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei no 10.836, de 2004) |
2011 |
Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados |
2012 |
Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados |
2078 |
Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios |
2079 |
Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios |
4370 |
Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis |
4705 |
Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais |
8577 |
Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros |
8585 |
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada |
8587 |
Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada |
86A4 |
Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba/Jundiaí e Capivari com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos |
86A6 |
Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (Contrato de Gestão) |
86A7 |
Desenvolvimento de Ações Priorizadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande com Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos |
ANEXO IX
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
R$ mil
DISCRIMINAÇÃO |
VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES | ||
I |
II |
III | |
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) |
526.559 |
1.025.782 |
1.602.992 |
I - Receitas |
9.488.203 |
19.196.454 |
29.083.575 |
II - Despesas |
8.844.432 |
18.142.121 |
28.288.437 |
Investimentos |
1.282.503 |
2.581.977 |
4.218.719 |
Demais Despesas |
7.561.929 |
15.560.144 |
24.069.718 |
III - Ajuste Competência/Caixa |
213.103 |
520.760 |
1.570.723 |
IV - Juros |
330.315 |
549.311 |
762.869 |
B - Grupo PETROBRAS (*) (I-II+III-IV) |
(2.570.625) |
3.715.219 |
9.442.949 |
I - Receitas |
48.444.722 |
104.738.835 |
162.327.708 |
II - Despesas |
46.215.229 |
94.309.807 |
149.410.538 |
Investimentos |
6.405.695 |
12.571.705 |
18.985.812 |
Demais Despesas |
39.809.534 |
81.738.102 |
130.424.726 |
III - Ajuste Competência/Caixa |
(4.980.909) |
(7.318.699) |
(4.536.419) |
IV - Juros |
(180.791) |
(604.890) |
(1.062.198) |
C - ITAIPU (I-II+III-IV) |
1.523.656 |
2.977.666 |
4.663.270 |
I - Receitas |
2.396.063 |
4.794.687 |
7.240.591 |
II - Despesas |
1.541.572 |
3.111.188 |
4.736.907 |
Investimentos |
342.283 |
700.644 |
1.062.669 |
Demais Despesas |
1.199.289 |
2.410.544 |
3.674.238 |
III - Ajuste Competência/Caixa |
(377.336) |
(776.974) |
(977.506) |
IV - Juros |
(1.046.501) |
(2.071.141) |
(3.137.092) |
D - Demais empresas (I-II+III-IV-V) |
(369.393) |
(434.310) |
(605.892) |
I - Receitas |
6.112.812 |
12.486.148 |
20.514.556 |
II - Despesas |
6.713.363 |
13.591.952 |
20.772.814 |
Investimentos |
369.419 |
729.503 |
1.008.787 |
Demais Despesas |
6.343.944 |
12.862.449 |
19.764.027 |
III - Ajuste Competência/Caixa |
115.797 |
442.275 |
(685.277) |
IV - Juros |
(115.361) |
(229.219) |
(337.643) |
V - Transferências Itaipu |
- |
- |
- |
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) |
(889.803) |
7.284.357 |
15.103.319 |
Obs.: Resultado Superávit (+) / Déficit (-)
(*) Exclui empresas do Grupo PETROBRAS sediadas no exterior
ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2005
R$ bilhões
DISCRIMINAÇÃO |
Jan-Abr |
Jan-Ago |
Jan-Dez |
1. RECEITA TOTAL |
120,6 |
234,3 |
361,8 |
|
102,5 |
203,1 |
315,7 |
|
17,4 |
29,7 |
43,6 |
|
0,7 |
1,6 |
2,6 |
|
|
||
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS |
24,6 |
49,1 |
74,0 |
|
19,6 |
38,4 |
57,7 |
|
5,0 |
10,7 |
16,3 |
|
|
||
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) |
96,0 |
185,2 |
287,8 |
|
|
||
4. DESPESAS |
60,1 |
127,3 |
206,2 |
|
28,2 |
57,0 |
91,3 |
|
31,9 |
70,3 |
114,8 |
|
0,7 |
1,6 |
2,6 |
|
10,2 |
23,3 |
36,2 |
|
1,2 |
2,7 |
4,6 |
|
19,8 |
42,7 |
71,5 |
|
|
||
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) |
35,9 |
57,9 |
81,7 |
|
|
||
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) |
(8,8) |
(20,0) |
(37,8) |
|
32,8 |
66,1 |
105,4 |
|
41,5 |
86,1 |
143,2 |
|
|
||
7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA |
- |
- |
- |
|
|
||
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7) |
27,1 |
37,9 |
43,9 |
|
|
||
|
(0,8) |
4,2 |
15,1 |
|
|
||
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9) |
26,3 |
42,1 |
59,0 |
|
|
||
|
0,8 |
1,8 |
2,8 |
|
|
||
|
27,0 |
43,9 |
61,8 |
ANEXO XI
Programações selecionadas nos termos do § 3o do art. 16 da Lei no 10.934,
de 22 de agosto de 2004 (LDO-2005)
Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos |
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia
24101 Ministério da Ciência e Tecnologia
19 571 1122 3E620002 Desenvolvimento da Meteorologia - Nacional
25000 Ministério da Fazenda
25902 Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamentodas Atividades de Fiscalização
04 125 0770 3E630002 Modernização da Administração Fazendária - Nacional
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
28233 Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa
22 572 0466 3E640002 Desenvolvimento de Biotecnologia na Amazônia - Nacional
33000 Ministério da Previdência Social
33101 Ministério da Previdência e Assistência Social
09 122 0087 3E650002 Modernização da Administração das Receitas Previdenciárias - Nacional
39000 Ministério dos Transportes
39101 Ministério dos Transportes
26 846 0909 09BM0033 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação do Sistema de Segurança Portuária (ISPS - CODE) no Porto do Rio de Janeiro (RJ) - No Estado do Rio de Janeiro
26 846 0909 09IL0032 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Recuperação da Pavimentação da Estrada de Acesso ao Cais de Capuaba (ES) - No Estado do Espírito Santo
26 846 0909 09KV0002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Dragagem de Aprofundamento no Porto do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro
26 846 0909 0E100002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Dragagem de Aprofundamento no Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais no Porto de Santos - Sao Paulo
26 846 0909 0E110002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Derrocagem junto ao Canal de Acesso ao Porto de Santos - Sao Paulo
26 846 0909 0E120002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Construção do Complexo Administrativo Portuário no Porto de Santos - Sao Paulo
26 846 0909 0E130002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - Remoção de Destroços no Canal de Acesso ao Porto de Santos - Sao Paulo
26 846 0909 0E140002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Dragagem do Canal de Acesso da Bacia de Evolução no Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro
26 846 0909 0E150002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Recuperação do Acesso Rodoferroviário no Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
26 846 0909 0E160002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Dragagem de Manutenção no Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
26 846 0909 0E170002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Implantação de Balanças no Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
26 846 0909 0E180002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Ampliação da Retroárea do Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
26 846 0909 0E190002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - Ampliação da Rede Elétrica no Porto do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
26 846 0909 0E200002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Recuperação do Pátio dos Berços 201 e 202 no Cais Comercial de Vitória - Espírito Santo
26 846 0909 0E210002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Recuperação do Sistema Viário Interno no Cais de Capuaba - Espírito Santo
26 846 0909 0E220002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Recuperação da Plataforma Operacional do Cais do Porto de Vitória nos Berços 101, 102 e 103 - Espírito Santo
26 846 0909 0E230002 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - Contenção do Cais do Porto de Vitória - Espírito Santo
39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -DNIT
26 782 0235 105T0101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado da Paraíba - Trecho Divisa PB/RN - Divisa PB/PE - PB
26 782 0233 12080101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado de Santa Catarina - Trecho Palhoça - Divisa SC/RS - SC
26 782 0230 13360105 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-381 no Estado de Minas Gerais - Trecho Governador Valadares - Belo Horizonte - MG
26 782 0220 1E960002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/BA - Entr. BR-242 - na BR-020/BA - Bahia
26 782 0220 1E970002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PI/CE - Fortaleza - na BR-020/CE - Ceará
26 782 0220 1E980002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Brasília - Divisa DF/GO na BR-020/GO - Distrito Federal
26 782 0220 1E990002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa DF/GO - Divisa GO/BA - na BR-020/GO - Goiás
26 782 0233 37660101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Sul - Trecho Divisa SC/RS - Osório - RS
26 782 0220 3E010002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-230/316 - Divisa PI/CE - na BR-020/PI - Piauí
26 782 0220 3E020002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-135 - Juiz de Fora - na BR-040/MG - Minas Gerais
26 782 0220 3E030002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Catalão - Div. GO/MG - na BR-050/GO - Goiás
26 782 0220 3E040002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Div. GO/MG - Uberlândia - na BR-050/MG - Minas Gerais
26 782 0220 3E050002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BA-306 (P/ Chorrocho) - Divisa BA/MG - na BR-116/BA - Bahia
26 782 0220 3E060002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Fortaleza - Divisa PE/CE - na BR-116/CE - Ceará
26 782 0220 3E070002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa BA/MG - Divisa MG/RJ - na BR-116/MG - Minas Gerais
26 782 0220 3E080002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PB - Divisa PB/CE - na BR-116/PB - Paraíba
26 782 0220 3E090002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PE - Divisa PE/BA - na BR-116/PE - Pernambuco
26 782 0220 3E100002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR - Divisa PR/SC - na BR-116/PR - Paraná
26 782 0220 3E110002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Jaguarão - na BR-116/RS - Rio Grande do Sul
26 782 0220 3E120002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa TO/GO - Divisa GO/MG - na BR-153/GO - Goiás
26 782 0220 3E130002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MG - Divisa MG/SP - na BR-153/MG - Minas Gerais
26 782 0220 3E140002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/PR - Entr. BR-272 (P/ Japira) - na BR-153/PR - Paraná
26 782 0220 3E150002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Aceguá - na BR-153/RS - Rio Grande do Sul
26 782 0220 3E160002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MG/SP - Divisa SP/PR - na BR-153/SP - Sao Paulo
26 782 0220 3E170002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PA/TO - Divisa TO/GO - na BR-153/TO - Tocantins
26 782 0220 3E180002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/GO - Entr. BR-060 (A)/364 - na BR-158/GO - Goiás
26 782 0220 3E190002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MS - Três Lagoas - na BR-158/MS - Mato Grosso do Sul
26 782 0220 3E200002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-080/242 - Divisa MT/GO - na BR-158/MT - Mato Grosso
26 782 0220 3E210002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SC/RS - Fronteira Brasil/Uruguai - na BR-158/RS - Rio Grande do Sul
26 782 0220 3E220002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-282 - Divisa SC/RS - na BR-158/SC - Santa Catarina
26 782 0220 3E230002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa PR/MS - Divisa MS/MT - na BR-163/MS - Mato Grosso do Sul
26 782 0220 3E240002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MS/MT - Santa Helena - na BR-163/MT - Mato Grosso
26 782 0220 3E260002 Recuperação de Trechos Rodoviários - S. Miguel do Oeste - Divisa SC/PR - na BR-163/SC - Santa Catarina
26 782 0220 3E270002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Fortaleza - Divisa CE/PI, na BR-222/CE - Ceará
26 782 0220 3E280002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa CE/PI - Piripiri - na BR-222/CE - Piauí
26 782 0220 3E290002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-153 - Div. MA/PA - na BR-222/MA - Maranhão
26 782 0220 3E300002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. TO-280 - Entr. BR-153 (Gurupi) - na BR-242/TO - Tocantins
26 782 0220 3E310002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-116 - Entr. BA-460 - na BR-242/BA - Bahia
26 782 0220 3E320002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-116 - Entr. BR-365 - na BR-25/MG - Minas Gerais
26 782 0220 3E330002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Vitória - Divisa ES/MG - na BR-262/ES - Espírito Santo
26 782 0220 3E340002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa ES/MG - Divisa MG/SP - na BR-262/MG - Minas Gerais
26 782 0220 3E350002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa SP/MS - Corumbá - na BR-262/MS - Mato Grosso do Sul
26 782 0220 3E360002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-373 - Barracão - na BR-280/PR - Paraná
26 782 0220 3E370002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Porto de São Francisco do Sul - Canoinhas - na BR-280/SC - Santa Catarina
26 782 0220 3E380002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-407 - Salvador - na BR-324/BA - Bahia
26 782 0220 3E390002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Piripiri - Teresina - na BR-343/PI - Piauí
26 782 0220 3E400002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MG/GO - Divisa GO/MT - na BR-364/GO - Goiás
26 782 0220 3E410002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Cáceres - Div. MT/RO - na BR-174/MT - Mato Grosso do Sul
26 782 0220 3E420002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa MT/RO - Divisa RO/AC - na BR-364/RO - Rondônia
26 782 0220 3E430002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Divisa GO/MT - Divisa MT/RO - na BR-364/174/MT - Mato Grosso
26 782 0220 3E440002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Montes Claros - Divisa MG/GO - na BR-365/MG - Minas Gerais
26 782 0220 3E450002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Entr. BR-290 - Entr. BR-158/287 - na BR-392/RS - Rio Grande do Sul
26 782 0220 3E460002 Recuperação de Trechos Rodoviários - Poços de Caldas - Divisa MS/SP - na BR-459/MG - Minas Gerais
26 782 0230 3E470002 Elaboração de Projetos para Construção de Contornos Rodoviários na BR-493 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Arco Metropolitano (Entr. BR-040 - BR-116 - BR-101 - Porto de Sepetiba) - Rio de Janeiro
26 782 0230 3E480002 Construção de Viaduto na BR-101 no Estado do Rio de Janeiro - Acesso ao Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro
26 782 0230 3E490002 Adequação de Acesso Rodoviário na BR-101 no Estado do Rio de Janeiro - Acesso ao Porto de Sepetiba - Rio de Janeiro
26 782 0230 3E500002 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-493 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Entrada BR-101 (Manilha) Entrada BR-116 Santa Guilhermina - Rio de Janeiro
26 784 0233 3E510002 Sinalização do Canal de Acesso ao Porto de Rio Grande - Rio Grande do Sul
26 784 0233 3E520002 Dragagem no Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais no Porto de Rio Grande - Rio Grande do Sul
26 784 0233 3E530002 Construção de Pátio de Estacionamento no Terminal de Contêineres (TECON) do Porto de Rio Grande - Rio Grande do Sul
26 784 0233 3E540002 Derrocamento no Canal de Acesso ao Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina
26 784 0233 3E550002 Recuperação dos Molhes do Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina
26 782 0233 3E560002 Construção de Acesso Rodoviário na BR-101 no Estado de Santa Catarina - Ao Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina
26 782 0233 3E570002 Construção de Viaduto na BR-280 no Estado de Santa Catarina - Ao Porto de São Francisco do Sul - Santa Catarina
26 784 0233 3E580002 Dragagem na Canal de Acesso, na Bacia de Evolução e junto ao Cais no Porto de Itajaí - SC - Santa Catarina
26 784 0233 3E590002 Recuperação dos Berços 102 e 103 no Porto de São Francisco do Sul - Santa Catarina
26 784 0233 3E600002 Recuperação e Modernização no Sistema Elétrico do Porto de São Francisco do Sul - SC - Santa Catarina
26 784 0233 3E610002 Derrocamento junto ao Canal de Acesso ao Porto de São Francisco do Sul - SC - Santa Catarina
26 784 0237 57500101 Construção das Eclusas de Tucuruí no Estado do Pará - No Rio Tocantins - PA
26 782 0235 74350101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado de Pernambuco - Trecho Divisa PB/PE - Divisa PE/AL - PE
26 782 0230 75440103 Construção de Contornos Rodoviários na BR-493 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Arco Metropolitano (Porto de Sepetiba - BR-101) - RJ
26 782 0235 76260101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio Grande do Norte - Trecho Natal - Divisa RN/PB - RN
26 782 0230 76300103 Duplicação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado do Rio de Janeiro - Trecho Santa Cruz - Itacurussá - RJ
44000 Ministério do Meio Ambiente
44205 Agência Nacional das Águas
18 544 1047 30280001 Estruturação dos Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Semi-Árido - Nacional
53000 Ministério da Integração Nacional
53101 Ministério da Integração Nacional
20 607 1038 11UA0001 Transferência da Gestão dos Perímetros Públicos de Irrigação - Nacional
56000 Ministério das Cidades
56202 Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
15 453 1295 51760031 Implantação do Trecho Eldorado-Vilarinho do Sistema de Trens Urbanos de Belo Horizonte - MG - No Estado de Minas Gerais
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/2/2005, Página 1 (Publicação Original)