Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.360, DE 31 DE JANEIRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.360, DE 31 DE JANEIRO DE 2005
Promulga a Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos, adotada em 10 de setembro de 1998, na cidade de Roterdã.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil assinou, em Roterdã, em 11 de setembro de 1998, a Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esta Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 7 de maio de 2004;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 24 de fevereiro de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 26;
DECRETA:
Art. 1º A Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos, adotada em 10 de setembro de 1998, na cidade de Roterdã, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/2005, Página 4 (Publicação Original)