Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.339, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.339, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2004, os números de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto nº 5.019, de 16 de março de 2004:
I - CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................1/8
Capitães-de-Fragata ..........................................................1/15
Capitães-de-Corveta .........................................................1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................1/8
Capitães-de-Fragata............................................................1/15
Capitães-de-Corveta ..........................................................1/20
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .................................................1/8
Capitães-de-Fragata ..........................................................1/15
Capitães-de-Corveta .........................................................1/20
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .................................................1/8
Capitães-de-Fragata ..........................................................1/15
Capitães-de-Corveta .........................................................1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
| a) |
Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra .................................................1/8 Capitães-de-Fragata ..........................................................1/15 Capitães-de-Corveta .........................................................1/20
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| b) |
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................1/4 Capitães-de-Fragata ..........................................................1/10 Capitães-de-Corveta .........................................................1/15
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| c) |
Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................1/4 Capitães-de-Fragata ..........................................................1/10 Capitães-de-Corveta .........................................................1/15
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VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA
| a) |
Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................1/4 Capitães-de-Fragata ..........................................................1/10 Capitães-de-Corveta .........................................................1/15
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| b) |
Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................1/8 Capitães-de-Fragata ..........................................................1/15 Capitães-de-Corveta .........................................................1/20
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| c) |
Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes .............................................................1/10 Primeiros-Tenentes ...........................................................1/20
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| d) |
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes .............................................................1/10 Primeiros-Tenentes ...........................................................1/20
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184° da Independência e 117° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2005, Página 24 (Publicação Original)