Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.335, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.335, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

Dá nova redação a alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

    DECRETA:

     Art. 1º A alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

  "a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;" (NR) 

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2005, Página 20 (Publicação Original)