Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.334, DE 6 DE JANEIRO DE 2005 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.334, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
Dá nova redação ao art. 21 e revoga o art. 22 do Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. Os referenciais planimétrico e altimétrico para a Cartografia Brasileira são aqueles que definem o Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, conforme estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em suas especificações e normas." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 21 do Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 22 do Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984.
Brasília, 6 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/2005
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2005, Página 1 (Publicação Original)